"Digoreste Associados: Desenvolvimento e Proteção Ambiental''

Nome e Natureza Jurídica

Sob a denominação de "Digoreste Associados: Desenvolvimento e Proteção Ambiental", ou pelo nome fantasia "Digoreste Associados", fica instituída, como pessoa jurídica de direito privado, esta associação civil sem fins lucrativos, e pelas normas legais pertinentes, podendo estender suas atividades por todo Território Nacional.



Objetivos da Digoreste Associados.


 "A Digoreste Associados tem por finalidade apoiar e desenvolver ações para a defesa, elevação e manutenção da qualidade de vida do ser humano e do meio ambiente.
 Para a consecução de suas finalidades, a Digoreste Associados poderá sugerir, promover, colaborar, coordenar ou executar ações e projetos visando:
I - Promoção da assistência social às minorias e excluídos, desenvolvimento econômico e combate à pobreza;
II - Promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;
III - Promoção gratuita da educação, observando-se a forma complementar de participação das organizações;
IV - Promoção gratuita da saúde, observando-se a forma complementar de participação das organizações;
V - Promoção da segurança alimentar e nutricional;
VI - Defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;
VII - Promoção do desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza;
VIII - Capacitação e qualificação de homens, mulheres e jovens para atividades profissionais no mercado de trabalho;
IX - Experimentação não lucrativa de novos modelos sócio-produtivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito;
X - Promoção de direitos estabelecidos, construção de novos direitos e assessoria jurídica gratuita;
XI - Promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais; XII - Estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos;
XIII - Promoção de projetos e programas de Ensino, Pesquisa, Extensão e Desenvolvimento Institucional;
XIV - Consultoria e assessoria nas áreas técnicas, culturais, científicas, tecnológicas e administrativas, junto a instituições e órgãos públicos ou privados, nacionais ou internacionais, bem como promover o atendimento nas diferentes áreas de atuação das pessoas físicas e jurídicas, instituidoras e mantenedoras, visando aprimorar e facilitar o desenvolvimento de suas atividades;
XV - Difundir atividades educativas, culturais e científicas realizando pesquisa, conferências, seminários, cursos, treinamentos, editando publicações, vídeos, processamento de dados, assessoria técnica nos campos político e sociocultural;
XVI - Promover cursos, seminários, conferências, simpósios, congressos, aperfeiçoamentos técnicos, científicos e culturais, projetos de pesquisas e de desenvolvimento; XVII - Realizar, assessorar e prestar consultoria em programas de seleção, capacitação, treinamento e contratação de recursos humanos, e na realização de concursos públicos;
XVIII - Instituir prêmios de estímulo e reconhecimento a pesquisadores e pessoas que tenham contribuído ou venham a contribuir para o desenvolvimento científico, técnico, social e cultural, bem como para a proteção ambiental;
XIX - Estimular e desenvolver o pleno exercício da cidadania através da educação social, política e cultural, para melhorar a qualidade de vida da população;
XX - Promover, apoiar e gerenciar programas e eventos de ensino, extensão, pesquisa científica e tecnológica, bem como atividades culturais, assistência social e proteção ambiental, em consonância com as Políticas Públicas Brasileiras;
XXI - Promover cursos e programas de educação básica e profissional de formação inicial, superior e continuada de estudantes, trabalhadores e desempregados, incluindo atualização e aperfeiçoamento, nas áreas científicas, técnicas e tecnológicas;
XXII - Contribuir com a formação de lideranças comunitárias, em suas diferentes formas e níveis, para a construção de uma sociedade justa, solidária, democrática, pluricultural e pluriétnica;
XXIII - Estimular a comunicação, tendo como um dos mecanismos as mídias alternativas;
XXIV - Desenvolver, por meio de cursos e programas de formação inicial, técnica e continuada, a recuperação social de preso e de pessoas que cumprem penas alternativas, bem como a dependentes químicos, usuários de drogas e portadores de deficiência física, auditiva e visual, dentre outros portadores de necessidades especiais; XXV - Prestar apoio no registro e gerenciamento de propriedade industrial e intelectual, marcas e patentes;
XXVI - Promoção do turismo, pesca, lazer e atividades correlatas;
XXVII - Promoção de programas de desenvolvimento desportivo e paradesportivo;
XXVIII - Promover a assistência técnica e extensão rural, auxiliando no desenvolvimento da agricultura familiar e na reforma agrária, bem como promover a implementação de cisternas ou outras tecnologias sociais de acesso à água para consumo humano e produção de alimentos, para beneficiar as famílias rurais de baixa renda atingidas pela seca ou falta regular de água;
XXIX - Promover a proteção e assistência social ao idoso, por meio de prestação de serviço ou execução de programas e eventos.
XXX - Promoção do voluntariado, de criação de estágios e colocação de treinandos no mercado de trabalho;
XXXI - Promoção de direitos das pessoas com deficiência, dos direitos da mulher e da criança, assessoria jurídica gratuita e combate a todo o tipo de discriminação sexual, racial e social, trabalho forçado e infantil;
XXXII - Promover a preservação dos direitos políticos e sociais como direitos humanos;
XXXIII - Exercer a função de um observatório dos direitos e liberdades democráticas.
XXXIV - Promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais.
A dedicação às atividades acima previstas configura-se mediante a execução direta de projetos, programas, planos de ações correlatas, por meio da doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou ainda pela prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos, sociedades comerciais e a órgãos do setor público que atuem em áreas afins. 
A Digoreste Associados, na consecução de seus objetivos, poderá firmar convênios, contratos, termos de parcerias e articular-se, pela forma conveniente, com órgãos ou entidades, públicas ou privadas. Art. 5º A Digoreste Associados não se envolverá em questões religiosas, político-partidárias, ou em quaisquer outras que não se coadunem com seus objetivos institucionais.

Satisfação da Digreste Associados e atender de forma satisfatória a necessidade dos nossos clientes.